Especialistas na Defesa dos Direitos do Trabalhador
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O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que protege o trabalhador brasileiro.
Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada (ou deveria ter trabalhado), tem direitos garantidos por lei.
Trabalhou sem carteira assinada? Você pode ter direito a todos os benefícios trabalhistas retroativos!
Mesmo que chamem você de “prestador de serviços”, “autônomo” ou “PJ”, se houver os elementos acima, há vínculo empregatício.
Em casos de 2-3 anos sem carteira, os valores podem ultrapassar R$ 20.000 a R$ 50.000!
Trabalhou além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais? Você tem direito a receber pelas horas extras!
Exemplo prático: Trabalhador que ganha R$ 2.500/mês e faz 2 horas extras por dia durante 2 anos pode ter direito a receber mais de R$ 15.000!
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório e corresponde a 8% do seu salário mensal depositado pela empresa.
O FGTS é seu direito! Mesmo empresas em dificuldades devem depositar.
Além do valor principal, você tem direito a:
É obrigatório intervalo para refeição e descanso:
Você tem direito a receber como hora extra com adicional de 50% por cada dia.
Exemplo: Se você tem apenas 30 minutos de almoço quando deveria ter 1 hora, os 30 minutos restantes devem ser pagos como hora extra diariamente.
Ao ser demitido, você tem direito a:
Se você foi demitido por justa causa sem motivo real, podemos:
Se você sofreu acidente trabalhando:
Humilhações, perseguições, xingamentos, isolamento:
Contratado para uma função mas executa outra:
Exerce mesma função que colega que ganha mais:
Mais de 7 anos atuando especificamente em Campo Grande e região, com profundo conhecimento das empresas locais e particularidades da Justiça do Trabalho da 1ª Região.
Campo Grande e Zona Oeste têm forte presença industrial (AmBev, Michelin, etc.). Conhecemos profundamente os direitos de trabalhadores industriais.
Na Justiça do Trabalho, trabalhadores têm gratuidade da justiça. Você não paga custas processuais.
Trabalhamos com honorários de êxito: você só paga se ganhar a ação.
Aviso prévio, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Não! Você pode entrar com ação trabalhista para reconhecer o vínculo e receber todos os direitos retroativos de até 5 anos.
2 anos após o fim do contrato de trabalho. Depois desse prazo, você perde o direito de reivindicar judicialmente.
Guarde provas (mensagens, e-mails, prints de ponto) e procure um advogado. Você tem direito a receber todas as horas extras com adicional de 50%.
Acesse o aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal. Se não houver depósitos, você pode cobrar na Justiça.
Não. O atestado garante sua ausência justificada. Trabalhar durante o atestado pode invalidá-lo.
Não. Todo pagamento deve constar em holerite e ter FGTS, INSS descontado. Pagamentos “por fora” prejudicam seus direitos (aposentadoria, seguro-desemprego, etc).
Para análise do seu caso trabalhista, separe:
⚠️ PRAZO MÁXIMO: 2 ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO
Você tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar com ação trabalhista. Depois desse prazo, perde o direito definitivamente.
Não deixe seus direitos prescreverem! Entre em contato o quanto antes.
Defendemos trabalhadores de:
Trabalhou sem carteira assinada? Não recebeu horas extras? FGTS não depositado? Foi demitido injustamente?
Atendimento via WhatsApp
LN Consultoria Jurídica Especializada
Defendendo trabalhadores há mais de 7 anos em Campo Grande, RJ.
Teremos uma grande satisfação em conversar sobre o seu caso. Será o primeiro passo para sua solução!